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  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 18:53
  • Horas Extras e Reflexos. Diferenças.

    Indefere-se o acréscimo de horas extras e reflexos se não comprovada incorreção ou insuficiência nos pagamentos já efetuados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:04

    Reforma de Nossas Leis

    Ricardo Corrêa - Advogado-Vila Velha,ES 25/10/2004 12:07:04 - Fale comigo: (27) 3340. 6574 ou [email protected].

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 14:48

    A Importância da Educação (2)

    Ricardo Corrêa - Advogado (27) 3340.6574 - [email protected]

  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 07:02

    Justiça do Trabalho pode julgar indenização por fato do príncipe

    Até então, embora fosse incontroverso que cabia à Justiça do Trabalho caracterizar a ocorrência do "factum principis", os casos eram remetidos à Justiça Federal.

  • Notícias Publicado em 06 de Abril de 2004 - 07:03

    TST anula acordo que induzia empregado a não entrar na Justiça

    O argumento jurídico utilizado pelo relator para acolher o recurso de um ex-serralheiro da Mercedes foi o de que a cláusula contrariou a própria natureza jurídica do instituto da compensação.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 18:20

    Maurício Delgado: Direito do Trabalho leva à inclusão social

    Em um país onde existe uma profunda carência de políticas públicas para o combate à exclusão social, o Direito do Trabalho surge como uma ferramenta importante para proporcionar o combate à desigualdade.

  • Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 17:19

    STF adia julgamento sobre forma de pagamento de passivo de 3,17% a servidores federais

    A Turma Recursal julgou inconstitucional o artigo 11 da Medida Provisória 2225/01 e determinou o pagamento, em única parcela, dos valores atrasados de reajuste salarial de 3,17% devido a servidores públicos federais.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00

    País de Miseráveis

    Edison Vicentini Barroso - Juiz de direito em São Paulo e cidadão brasileiro. [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2002 - 01:00

    Breves considerações sobre a Intervenção federal no estado do Espírito Santo

    HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE reside no município de Três Fronteiras - SP e cursa Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2000 - 02:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:58

    Ab omnibus pro omnibus. A crise das fontes de direito. O poder persuasivo dos precedentes judiciais[1]

    A crise das fontes do direito corresponde também à crise do Estado Democrático de Direito. A ruína do Império da lei estabeleceu questionamento sobre a prevalência do direito na regulação da sociedade, em franca oposição às outas formas de governo, especialmente, àquelas mais arbitrárias e tirânicas. A promoção dos direitos fundamentais é a grande protagonista que trouxe maior valoração da jurisprudência a fim de oferecer maior efetividade às previsões constitucionais e a preservação da dignidade da pessoa humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00

    A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]

    Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20

    Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

    O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38

    O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 21 de Julho de 2023 - 17:21

    Morador de Parobé (RS) é condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil

    O réu foi condenado a quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa.

  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2022 - 15:40

    Pronampe vai liberar mais de R$ 50 bilhões em crédito para MPEs brasileiras. Advogada explica detalhes do projeto

    Mudanças sancionadas na última quarta-feira trazem um novo repasse de verbas para contratação emergencial de empréstimos em condições facilitadas para micro e pequenas empresas. Advogada tributarista explica detalhes da iniciativa.

  • Notícias Publicado em 25 de Junho de 2021 - 10:37

    "A aprovação da reforma do novo Código de Processo Penal trará nulidades e inconstitucionalidades", diz promotor de Justiça do MP/SP

    Em vez de surgir uma legislação condizente com o atual momento, virá uma legislação muito mais retardada em termos de resposta ao processo penal.

  • Array Publicado em 2020-08-14T19:11:54+00:00

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